TÍTULO
I
DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
Art. 1º- O presente Regimento
regulamenta a organização didático-pedagógica e administrativa daESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MONSENHOR VICENTE BEZERRA, nos termos da legislação
educacional vigente.
Art.
2º- AEscola de Ensino Fundamental e
Médio Monsenhor Vicente Bezerra pertencente à rede Estadual de Ensino, com sede na Cidade de Aurora - Ce, CEP Nº.63360000, Fone: (88) 35433903 – FAX: 35433903, E-mail,monsenhorbezerra@yahoo.com.br,
criada pelo Decreto Oficial de Nº 11493
de 17 deOutubro de 1975, revogada pelo Decreto Oficial de Nº 24153 de 15 de Julho de 1996, tendo
como mantenedor o Governo do Estado do Ceará e Subordinado Técnica e
Administrativamente ao(s) Órgãos da Secretaria
de Educação Básica, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ, Nº01.607.455/0002-13, Censo
Escolar Nº 23158964.
Art.
3º- A Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra, como
instituição educacional tem por finalidade ministrar a educação básica nos
níveis: Ensino Fundamental, (em nove
anos), Ensino Médio (em três anos), o Curso Normal em nível médio (em quatro anos) e o Normal Pós Médio
com aproveitamento de disciplinas (em dois anos) , conforme a legislação
educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.
4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
a) Liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, opensamento, a arte e o
saber;
b) Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
c) Garantia
da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do
aluno;
d) Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) Valorização do profissional da educação;
f) Valorização da experiência extra-escolar;
g) Vinculação entre a educação escolar, o
trabalho e as práticas sociais.
TÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Art.
5º-A Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra, terá a
seguinte estrutura orgânica:
a) Direção/ Núcleo Gestor
b) Corpo Docente
·
Do Diretor de Turma
·
Do PCA -Professor Coordenador de Turmas
c) Corpo Discente
d) Apoio Pedagógico
·
Da Coordenação Pedagógica
e)Apoio Administrativo
f)Secretaria Escolar
Dos Arquivos
g)Biblioteca/Sala de Multimeios
h)Laboratórios:
·
De Ciências
·
De Informática
i)Serviços
Gerais
j)Cantina/ Merenda Escolar
k)Organismos
Colegiados
·
DoConselho Escolar
·
Do Conselho de Classes
·
Dos Grêmios Escolares
·
Da Unidade Executora
SEÇÃO
I
DA
DIREÇÃO/NÚCLEO GESTOR
Art.
6º- A Direção da Escola é responsável pela execução, coordenação e supervisão
das atividades pedagógicas, financeiras e administrativas.
Art.
7º- O Núcleo Gestor da Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente
Bezerra será composto por
um Diretor Escolar, Coordenadores Escolares e um Secretário Escolar.
SUBSEÇÃO
I
DO
DIRETOR GERAL
Art.
8º - O cargo de Diretor Escoarserá selecionado pela entidade mantenedora.
Art. 9º - Ao
Diretor Escolar compete:
I. Organizar e supervisionar todos os serviços
prestados e desenvolvidos pela instituição;
II. Delegar poderes;
III. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos
deste Regimento Escolar;
IV. Assinar todos os documentos referentes à
parte administrativa da instituição;
V. Responder pelas demais funções referentes
ao cargo.
VI. Apoiar e valorizar as atividades pedagógicas,
sociais e culturais dentro e fora da escola desde que atendam aos princípios
éticos de formação do educando.
VII. Representar onde se fizer necessário ou
nomear um representante legal.
VIII. Remover de um para outro serviço,
funcionários administrativos, quando se fizer necessário, conforme a capacidade
funcional de cada um.
SUBSEÇÃO
II
DA
DIREÇÃO PEDAGÓGICA
Art.
10º - A Direção Pedagógica será exercida por um profissional legalmente
habilitado, conforme legislação vigente, indicada pelo mantenedor.
Art. 11º - Ao Diretor Pedagógico compete:
I. Organizar os serviços pedagógicos da
instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo
ensino-aprendizagem;
II. Assinar toda documentação necessária ao bom
desenvolvimento da escola;
III. Propor medidas e baixar diretrizes,
normas e instruções a respeito do regime, didáticas e disciplinares;
IV. Coordenar a elaboração execução do
projetopedagógico da Instituição.
V. Promover a integraçãoescola,comunidade
e família.
VI. Representar a Instituição onde se
fizer necessário;
VII Convocar e presidir as sessões do
Conselho de Classe;
VIII. Constituir comissões de professores
e especialistas para decidir assuntos de ordem pedagógica e disciplinar;
IX. Cumprir e fazer cumprir o
Regimento Escolar e a legislação educacional vigente;
X. Dar conhecimento a toda comunidade
escolar sobre o presente Regimento.
SEÇÃO
II
DO
CORPO DOCENTE
Art.12º
- O corpo docente é formado por todos os professores em exercício profissional
na Instituição, contratados pelo mantenedor, habilitados conforme exigências da
legislação educacional em vigor.
SUBSEÇÃO
I
DO
DIRETOR DE TURMA
Art. 13º – O
professor diretor de turma será responsável pelos alunos de uma única turma
dedicando parte de sua carga horária semanal para este fim. Tendo como
principais funções:
a) Mediar o
relacionamento de sua turma e os demais professores
b) Disponibilizar-se a atender aos alunos, pais
ou responsáveis, demais professores e a direção da escola.
c) Elaborar e
organizar o dossiê de sua turma
d) Lecionar a
formação cidadã.
e) Organizar e
presidir as reuniões do conselho de turma fornecendo aos educadores um diagnóstico
pormenorizado da turma que tem um caráter avaliativo.
SUBSEÇÃO
II
DOS
PROFESSORES COORDENADORES DE ÁREA – PCAs –
Art. 14º – O
professor coordenador de área atuará como suporte pedagógico junto aos
coordenadores escolares e o diretor. Tendo como principais funções:
a)
Orientar e
acompanhar o plano de curso
b)
Acompanhar
as anotações no diário de classe.
c)
Planejar com
os professores as ações interdisciplinares
d)
Criar
estratégias que levem o discente a despertar o interesse pela aprendizagem
e)
Desenvolver
e por em prática junto ao corpo docente e discente os projetos educativos da
escola.
SEÇÃO
III
DO
CORPO DISCENTE
Art.15º - O Corpo
discente da escola é constituído por todos os alunos regularmente matriculados
na instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.
SEÇÃO IV
DO APOIO PEDAGÓGICO
Art.16º - O Serviço de Apoio
Pedagógico é desempenhado por coordenadores escolares, em parceria com os
professores coordenadores de áreas e diretores de turma, responsáveis pela
coordenação pedagógica da Instituição,
visando o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades relacionadas
ao processo ensino-aprendizagem. Suas funções devem ser entendidas como
processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na instituição.
SUBSEÇÃO
I
DA
COORDENAÇAO PEDAGÓGICA
Art.
17º- A Coordenação Pedagógica, bem como as demais coordenações pedagógicas de
áreas serão exercidas por profissionais legalmente habilitados e qualificados
para a função, contratados pelo mantenedor.
Art. 18º - São
competências do coordenador pedagógico edemais coordenadores:
I.
Participar da elaboração do projeto
pedagógico da instituição;
II.
Definir, juntamente com a direção os
objetivos e metas a serem alcançadas pela instituição.
III.
Participar e orientar o processo de
elaboração do planejamento;
IV.
Acompanhar a aplicação do projeto pedagógico
e do planejamento estabelecido;
V.
Orientar na aplicação do material e recursos
didáticos;
VI.
Supervisionar as atividades desenvolvidas na
sala de leitura e nos laboratórios;
VII. Opinar
sobre o ajustamento do projeto pedagógico;
VIII. Coordenar
juntamente com os professores o processo de avaliação e recuperação;
IX.
Participar das reuniões com professores,
pais e alunos;
X.
Participar da elaboração do calendário
escolar e horário das aulas;
XI.
Participar do processo de seleção do pessoal
técnico e docente;
XII. Substituir
eventualmente os professores;
XIII. Gerar
um clima educacional favorável às manifestações e discussões de idéias, com
ética e urbanidade;
XIV. Participar
dos Conselhos de Classe.
SEÇÃO V
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art.19º
- A equipe de apoio administrativo constitui suporte necessário para o
desenvolvimento das ações didático, pedagógicas e administrativas desenvolvidas
na Instituição.
Art. 20º - Os serviços de apoio administrativo serão instituídos de
forma a atender às finalidades estabelecidas pela Instituição, expressas na
proposta pedagógica, subordinados à direção e compõe-se dos seguintes
funcionários:
I.
AgentesAdministrativos,
II.
AuxiliaresAdministrativos
Art. 21º - Os serviços de apoio administrativo
responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de conformidade com seus cargos
e deveres:
I.
Auxiliar em todas as atividades
desenvolvidas pela escola;
II.
Atender às solicitações da direção;
III.
Atender aos alunos, especialistas,
corpo docente, funcionários e opúblico em geral prestando as informações
solicitadas;
IV.
Digitar todos os documentos,
entregando-os em tempo hábil;
V.
Manter em dias as atividades sob suas
responsabilidades;
SEÇÃO
VI
DA
SECRETARIA ESCOLAR
Art.
22º - A secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática, com ligação
entre o administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização
de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram
as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno.
Art.
23º - O cargo de secretário escolar será exercido por profissional legalmente
habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, indicado
pelo mantenedor.
Art.
24º - São atribuições do secretário:
a)
Organizar
e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
b)
Receber,
classificar e alocar toda documentação escolar;
c)
Organizar
e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e
documentação;
d)
Apurar a frequência e o rendimento
escolar de cada aluno através dos diários de classe;
e)
Manter atualizados os livros de
registros;
f)
Manter o regimento escolar, projeto
pedagógico e calendário escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar;
g)
Preparar os documentos escolares;
h)
Encaminhar à direção sugestões para
melhor andamento dos trabalhos da Instituição e comunicar análises de situações
que estejamprejudicando os alunos;
i)
Manter em dias as coleções de Leis,
Resoluções e Pareceres do Conselho de Educação e demais órgãos relacionados ao
ensino;
j)
Assinar juntamente com o diretor, os
documentos relativos à vida escolar do aluno;
k)
Organizar e entregar em tempo hábil,
os relatórios de atividades anuais, no setor competente;
l)
Lavrar atas de resultados finais, de
exames especiais e de outros processos de avaliação;
m)
Exercer atividades de apoio ao
diretor, ao corpo docente e ao corpo discente;
n)
Gerenciar o processo de matrícula,
transferência e comunicação externa;
o)
Atender com prestimosidade os alunos,
os professores, os pais e os funcionários.
SUBSEÇÃO
I
DO
ARQUIVO
Art. 25º
- A instituição manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a
preservação de toda documentação significativa da Instituição.
Art. 26º - O arquivo consiste em um conjunto ordenado de
papéis que comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e
da Instituição. Consiste também, na guarda e preservação de toda documentação
significativa do aluno e da instituição e se apresentam guardados em condições
de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua localização e
consulta.
Art. 27º
- O Arquivo será organizado em:
a)
Arquivo
Dinâmico - contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano
em curso, bem como os que dizem respeito à Instituição.
b)
Arquivo
Estático - contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou se
transferiram, bem como da Instituição.
Art. 28º- O arquivo é de inteira
responsabilidade do Secretário Escolar, devendo organizá-lo de forma que possa
ser consultado com facilidade e em tempo hábil.
Art.
29º - Quando a escola encerrar suas atividades, deverá recolher ao órgão
competente todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da
Instituição.
SEÇÃO
VII
DA SALA DE LEITURA
Art. 30º - A Escola terá uma sala de leitura para atender
à comunidade escolar, sob a coordenação de um profissional qualificado,
indicado pelo mantenedor.
Art. 31º - O uso da
sala de leitura terá como objetivo:
a)
Desenvolver
o hábito e o prazer pelaleitura;
b)
Estimular
a pesquisa;
c) Promover
a formação social do aluno através de trabalhos em equipe;
d) Desenvolver
o senso de responsabilidade na utilização do acervobibliográfico.
Art. 32º - Compete
ao responsável pela sala de leitura:
a)
Selecionar e indicar livros, revistas
e outros materiais bibliográficos que devem ser adquiridos pela Instituição;
b)
Classificar e catalogar todo o acervo
bibliográfico existente na biblioteca;
c)
Fazer a inscrição do leitor em ficha
própria;
d)
Providenciar a organização da
biblioteca e conservação do acervo bibliográfico;
e)
Facilitar e orientar a pesquisa;
f)
Fazer empréstimos, controlar a
retirada e devolução dos livros;
g)
Executar outras atividades no âmbito
de sua competência, em comum acordo com a direção;
h)
Criar condições que favoreçam a
prática da leitura, da pesquisa e da informação.
Art. 33º - A sala
de leitura funcionará no expediente normal da Instituição e será franqueada aos
alunos, professores, funcionários, pais ou responsáveis.
SEÇÃO
VIII
DOS
LABORATÓRIOS
Art.
34º - A instituição manterá em sua estrutura os seguintes laboratórios: de
ciências e deinformática, cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito
crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento
teórico, aliado ao conhecimento prático.
Art. 35º - A
organização e o funcionamento dos Laboratórios são de responsabilidade dos
professores das áreas curriculares correspondentes selecionados pelo núcleo
gestor, sob a supervisão dosescolares e de áreas, estando à disposição dos
alunos e professores.
I.
Adequar a utilização dos
laboratórios ao desenvolvimento do currículo;
II.
Organizar a utilização dos
laboratórios, dosequipamentos e instrumentos;
III.
Propor a aquisição e
reposição de recursos e materiais didáticos, necessáriospara o desenvolvimento
das atividades dos mesmos.
SUBSEÇÃO I
DO LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA
Art. 37º- A
instituição manterá em sua estrutura um laboratório de informática, cuja
organização e funcionamento ficará sob a responsabilidade do professor da
disciplina de informática sendo este professor selecionado pelo núcleo gestor,
estando a disposição dos alunos e professores.
Art. 38º - No cumprimento de sua
função educativa, o Laboratório de Informática apresentará infraestrutura
adequada para promover com os professores e alunos, atividades educativas,
voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento, possibilitando
ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.
Art. 39º - No Laboratório de
Informática, o aluno terá acesso a INTERNET, visando uma melhor interação com o
mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.
SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO DE
CIÊNCIAS
Art.40º - No Laboratório de Ciências,
ministrar-se-á aulas práticas nas áreas especificas, integrando o binômio
teoria e prática.
Art.41º - No
cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Ciências,apresentará
infraestrutura adequada para promover com os professores e os alunos,
atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares afins, criando
novas metodologias, interagindo teoria e prática.
SUBSEÇÃO III
DO LABORATÓRIO ESPECÍFICO
ACADEMIA DE
MUSCULAÇÃO
Art. 42º A
instituição manterá em sua estrutura física uma academia de musculação cujo
objetivo será de complementar as aulas de educação física.
Art. 43º - A
organização e o funcionamento da academia de musculação será de
responsabilidade do professor de Educação Física.
Art.44º - No
cumprimento de sua função educativa, a Academia apresentará uma infraestrutura
adequada para promover com os professores e os alunos, atividades educativas
voltadas para os conteúdos curriculares afins, trabalhando o corpo, interagindo
teoria e prática
SEÇÃO IX
DOS
SERVIÇOS GERAIS
Art.
45º - Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos,
contratados pelo mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria,
almoxarifado, vigilância, limpeza e outros que se fizerem necessários.
.
46º - São competências dos responsáveis pelos serviços auxiliares:
I. Realizar a limpeza e a conservação do
prédio;
II. Controlar a entrada e saída do prédio;
III. Organizar e manter abastecido o
almoxarifado;
IV. Tratar com cortesia toda a comunidade
escolar.
SEÇÃO X
DA CANTINA / MERENDA ESCOLAR
Art.47°º - A
Instituição manterá em suas dependências uma cantina, equipada e estruturada
conforme padrões de higiene e salubridade, comprometida com o fornecimento da
Merenda Escolar a ser consumida pelos alunos.
Art. 48º – O
processo de aquisição da merenda escolar é realizado pelo diretor escolar com o
aval do Conselho Escolar e destinado a todos os alunos regularmente
matriculados.
SEÇÃO XI
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS
Art.49º
-Constituem os organismo colegiados da Instituição:
a)
DoConselho Escolar
b)
Do Conselho de Classe
c)
Do Grêmio Escolar
d)
Da Unidade Executora
SUBSEÇÃO I
DO
CONSELHO ESCOLAR
Art.
50º – O Conselho Escolar tem como função de aproximar, de integrar escola,
família e segmentos social sendo o órgão responsável pela gestão escolar em
conjunto com a direção. Sua composição é feita por pais, alunos, professores,
funcionários, direção e representante da sociedade civil organizada, construído
por um número par de titulares e suplentes de cada segmentos.
Parágrafo
único – O Conselho Escolar será formado por 50%de pais e alunos e 50% de
professores e funcionários eleitos por voto direto. Sendo um representante da
direção como membro nato.
Art.
51º – São atribuições do Conselho Escolar.
a)
Coordenar em parceria
com a direção o processo de elaboração do plano de desenvolvimento da escola,
do regimento escolar e definir prioridades na aplicação dos recursos
financeiros.
b)
Acompanhar o
cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso,
permanência e sucessos dos alunos.
c)
Convocar assembleia
da comunidade escolar e das entidades da sociedade civil.
d)
Acompanhar o
desempenho dos recursos humanos e financeiros e fiscalizar a utilização dos
recursos materiais.
Art. 52º - O Conselho Escolar temfunção:
a)
Normativa
b)
Consultiva
c)
Deliberativa
d)
Fiscalizadora
e)
Avaliativa
Parágrafo Único – A composição do Conselho Escolar será
feita através de reunião com todos os segmentos pertencentes a este, e atuará
por um período de dois anos onde a relação dos componentes é feita de livres e
espontânea vontade em assembleia geral, havendo substituição dos membros de
acordo com as necessidades.
SUBSEÇÃO II
DO
CONSELHO DE CLASSE
Art. 53º – A
instituição manterá em sua estrutura, Conselho de Classe, por série, órgão de
assessoramento e melhoramento do ensino-aprendizagem, responsável pelo processo
coletivo de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que decidirá em última
instância, sobre os critérios de promoção dos alunos.
Art. 54º- O Conselho de Classe reunir-se-á com a
finalidade de analisar e decidir sobre as providências a serem tomadas com
relação ao processo ensino-aprendizagem.
Art. 55º - As
decisões do Conselho de Classe serão sempre tomadas de forma democrática, pela
maioria dos presentes.
Art. 56º -O
Conselho de Classe será constituído pelos seguintes membros:
I .Diretor;
II.
Coordenadores Escolares;
III.
Professores.
Art.
57 º -São competências do Conselho de Classe:
I.
Orientar o professor no processo permanente de avaliação de cada aluno;
II.
Aperfeiçoar o processo de avaliação da instituição;
III.
Homologar os resultados finais do processo de avaliação;
IV.
Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares;
V.
Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja
necessário, o processo de recuperação;
VI.
Opinar sobre ajustamento do projeto pedagógico.
VII.
Orientar o professor no processo permanente de avaliação de cada aluno;
VIII.
Aperfeiçoar o processo de avaliação da instituição;
IX.
Homologar os resultados finais do processo de avaliação;
X.
Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares;
XI.
Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja
necessário, o processo de recuperação;
XII.
Opinar sobre ajustamento do projeto pedagógico.
Art.
58º- O Conselho de Classe sobre a
presidência do coordenador escolar se reunirá a cada fim de bimestre, devendo
este período está estipulado no calendário escolar ou excepcionalmente quando
se fizer necessário.
Art.
59º - O Conselho de Classe é de natureza consultiva e deliberativa,
relacionados ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem do aluno.
SUBSEÇÃO
III
DO
GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 60º
-Funcionará na instituição um Grêmio Estudantil, como entidade autônoma, para
representar os alunos, organizado
conforme Estatuto próprio.
Art. 61º- O Grêmio Estudantil tem por finalidade
promover atividades escolares, visando o desenvolvimento artístico, social e
cultural do educando.
Art. 62º- O coordenador escolar designará um professor
para supervisionar e acompanhar o funcionamento da organização do Grêmio
Estudantil.
Art. 63º –Ao Grêmio
compete:
a)
Defender e lutar pelos interesses dos
alunos
b)
Congregar o corpo discente da escola
c)
Incentivar a cultura literária,
cientifica e esportiva da escola.
d)
Representar os estudantes nas decisões
da escola.
Parágrafo Único –
As reuniões do Grêmio Estudantil acontecem mensalmente ou de acordo com o
calendário preestabelecido.
SUBSEÇÃO
IV
DA
UNIDADE EXECUTORA
Art. 64º -A Unidade
Executora Família Monsenhor da Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor
Vicente Bezerra, fundada em 15 de Maio de 2009, é uma associação civil sem fins
lucrativo de duração determinada com atuação junto a referida escola com sede e
foro no Município de Aurora, no Estado do Ceará e será regida em conformidade
com o seu estatuto.
Art. 65º – A associação tem como objetivo colaborar na assistência e
formação dos educandos, por meio da aproximação entre pais, alunos e
professores promovendo a integração do poder público e a comunidade escolar.
Art. 66º - A Unidade Executoraé caracterizada principalmente por:
I.
Interagir junto
a escola como instrumento de transformação, de ação para o bem estar da
comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social.
II.
Contribuir
para solução de problema inerente a vida escolar estabelecendo e preservando
uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis, professores, alunos e
funcionários da escola e membro da comunidade local.
III.
Cooperar na
conservação do prédio na Unidade Escolar.
IV.
Prestar
contas, com transparência, dos recursos financeiros provenientes de repasse,
subvenções, convênios doações e arrecadação da entidade.
TÍTULO
III
DO
REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.
CAPÍTULO
I
DO
REGIME ESCOLAR
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art. 67º -A Escola
de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra trabalha com o Ensino
Fundamental e Médio na modalidade regular, o Curso Normal Integrado e
Subsequente.
ano, com
carga horária anual de no mínimo oitocentas horas, distribuídas por duzentos
dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 69º- O curso de Ensino Fundamental, tem por
objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II.
A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;;
III. O desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades,
formação de atitudes e valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos
laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a
vida social.
Art. 70º- O curso de Ensino Médio, é organizado em 03
anos, com quatro períodos por ano, com
carga horária anual de no mínimo oitocentas horas, distribuídas por duzentos dias de efetivo
trabalho escolar.
Art.
71º -O Ensino Médio, etapa final da educação básica, tem por finalidade:
I.
A consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento
de estudos;
II.
A
preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. O
aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. A
compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art.
72º - O curso Normal na modalidade Integrado e Subsequente tem por objetivo:
I.
Formar Profissionais em nível médio na
modalidade normal para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, tendo como público- alvo os egressos do ensino fundamental
e do médio regular.
II.
A duração Global do Curso é de quatro anos
para os alunos egressos do Ensino fundamental.
III.
A duração do Curso para alunos egressos do
Ensino Médio é de dois anos, considerando o aproveitamento de disciplinas do
curso médio realizado pelo aluno.
IV.
Melhorar sua condição de cidadania,
desenvolvendo atitudes participativas e conhecendo melhores seus direitos e
deveres de cidadão;
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 73º - O
Calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:
1. Períodos
escolares, indicando início e término do ano letivo;
2. Período
de matricula;
3. Período
reservado aos estudos de recuperação;
4. Datas
para as reuniões de planejamento;
5. Datas
reservadas para comemorações;
6. Datas
para reuniões de pais e instituição;
7. Datas
das reuniões da Unidade Executorae dos Conselhos Escolares;
8. Período
reservado para planejamento e estudos;
9. Período
de férias.
10. Período
reservados para semanas culturais e pedagógicas.
Art. 74º - O ano
escolar será interrompido em julho para o período de férias dos alunos, dos
professores, dos especialistas, dos funcionários.
SEÇÃO
III
DA
MATRÍCULA
Art. 75º - A Direção da escola fixará no final de cada
ano letivo o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turno,
nos cursos oferecidos, respeitando a capacidade instalada da Instituição.
Parágrafo único - O limite máximo de alunos por turma
será estabelecido conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Educação(CEE).
Art. 76º - Será
nula, sem qualquer responsabilidade para a Instituição, a matrícula que se
fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art.
77º - Para efetivação da matrícula exigir-se-á requerimento assinado pelo
aluno, se maior de dezoito anos, ou de seu responsável legal, se menor de
idade, apresentando os seguintes documentos:
a)
Fotocópia
da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b)
Duas
fotografias 3 x 4;
c)
Documento
de transferência para os alunos a partir da 5ª série;
d)
Para
os alunos com mais de dezoito anos: Identidade, CPF, Título deEleitor e
Comprovante de Reservista para os alunos do sexo masculino;
e)
Para os cursos da educação profissional de nível médio: cópia do certificado
de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou declaração de que está
cursando o 3º ano do Ensino Médio, acompanhada da ficha individual.
Art. 78º - O prazo para entrega do documento de
transferência será de 30 dias, após efetivação da matricula, sendo de inteira
responsabilidade do aluno, quando maior, dos pais ou responsáveis, quando
menor.
SEÇÃO
IV
DA
TRANSFERÊNCIA
Art.
79º- A transferência deverá ser
solicitada à Direção do Colégio, por escrito, assinada pelo aluno, se
maior, pelo pai ou responsável, se
menor.
Art.
80º –Em caso de transferência compulsória a Unidade Escolar comunicará ao
Conselho Tutelar do Município.
Art.
81º - Em caso de transferência do aluno de outra instituição escolar
verificar-se-á a necessidade de complementação curricular, de acordo com a
legislação vigente
Parágrafo único – O pedido de transferência será atendido
pela Instituição em qualquer época do ano, obedecendo ao prazo máximo de 30
dias para entrega do referido documento;
SEÇÃO
V
DA
REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art. 82º - A Regularização da Vida
Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando suprir
lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será
efetivada mediante:
1.
Reclassificação;
2.
Classificação;
3.
Progressão Parcial;
4.
Avanço nas Séries e nos Cursos;
5.
Aproveitamento de Estudos;
6.
Complementação Curricular.
SUBSEÇÃO
I
RECLASSIFICAÇÃO
Art. 83º - A Instituição poderá reclassificar alunos,
inclusive quando se tratar de transferências entre os estabelecimentos situados
no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais,
estabelecidas na legislação vigente.
Art.84º - Para
reclassificar os alunos a escola adotara os seguintes procedimentos:
I. Avaliação realizada pelos professores,
indicados pela coordenação pedagógica
da Instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade
edesenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
II. Que o aluno seja avaliado nas matérias da
Base Nacional Comum, referenteaos conteúdos da última série cursada.
Parágrafo único - O
resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na ficha
individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO
II
CLASSIFICAÇÃO
Art. 85º -A Instituição poderá classificar alunos, em
qualquer série ou etapa, exceto na 1ª série do ensino fundamental, mediante os
critérios estabelecidos na legislação vigente:
a)
Por promoção, para alunos que cursaram com
aproveitamento a série ou fase anterior, na própria Escola;
b)
Por transferência, para candidatos
procedentes de outras escolas;
c)
Independentemente de escolarização
anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de
desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou
etapa adequada.
Art. 86º - Para
classificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:
I.
Avaliação realizada pelos professores,
indicados pela coordenação pedagógica da Instituição, com o objetivo de avaliar
o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série
pretendida;
II.
Que o aluno seja avaliado nas matérias
da Base Nacional Comum, referenteaos conteúdos da última série cursada.
Parágrafo único – O resultado da classificação deve ser
registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do
histórico escolar.
.
SUBSEÇÃO
III
PROGRESSÃO
PARCIAL
Art. 87º - A escola
oferecerá aos alunos que não obtiveram êxito na recuperação o regime de
Progressão Parcial.
§ 1º - Entende-se por Progressão
Parcial o processo que permite o aluno avançar de uma série para outra, com
disciplinas não concluídas na última série cursada.
§ 2º - Na Progressão Parcial será
preservada a seqüência do currículo, conforme o que determina a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 88º - Para cumprimento do regime
de Progressão Parcial, considera-se regular aadoção de programas de estudos com
vistas à recuperação do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de
freqüência, já observada no ano anterior.
Art. 89º -Fica estabelecido o número
de três disciplinas para a efetivação do processo de Progressão Parcial.
Parágrafo único – O resultado da Progressão Parcial deve
ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações
do histórico escolar.
SUBSEÇÃO
IV
AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS
Art.
90º - A Instituição adotará o sistema de Avanços nas Séries ou Cursos, mediante
verificação da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua
capacidade, com a aplicação de diferentes meios da verificação da aprendizagem,
respondendo de forma adequada ao processo de desenvolvimento do aluno.
Parágrafo único – O resultado do procedimento Avanços em
Séries e nos Cursos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do
aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO
V
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 91º - A matricula com
Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina ou área
do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.
Art.
92º - O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá ser requerido a
Direção do Colégio, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou
responsável, se menor.
Parágrafo único – O
resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata especial, na
ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO
VII
COMPLEMENTAÇÃO
CURRICULAR
Art.
93º - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida
escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo,
conforme legislação vigente.
Art.
94- A complementação Curricular será
efetivado mediante:
§1º - aulas regulares, trabalhos,
pesquisas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da
própria Instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao
sistema de ensino.
§2º
- A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação Curricular
obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.
§3º
- O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser
concluído durante todo período letivo.
Parágrafo único – O
resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em ata especial, na
ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
CAPÍTULO
II
DO
REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.
95º - A organização curricular da Educação Básica deverá promover em sua
prática educacional os cuidados e a integração entre os aspectos físicos,
emocionais, afetivos, cognitivo-lingüístico e sociais do Aluno, proporcionando
a interação entre as diversas áreas do conhecimento e aspectos da vida cidadã.
Deverá articular os conhecimentos sobre espaço, tempo, comunicação e expressão,
cuidados com a saúde, com a sexualidade, com a vida familiar e social, com o
meio ambiente, com a cultura, as linguagens, o lazer, a ciência e a tecnologia.
Art.
96º -Os currículos do ensino Fundamental e Médio devem ter uma Base Nacional
Comum, complementada por uma parte diversificada, escolhidas pela comunidade
escolar, desenvolvidas de formas integradas.
§1º
- Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e
da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e
política, especialmente do Brasil.
§2º - O Ensino da arte constituíra componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a
promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§3º- O
Ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes
indígenas, africana e européia.
§4º
- Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir
do 6º ano , uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da
comunidade escolar.
Art.
97º- A organização curricular dos níveis
Fundamentais e Médio será parte integrante deste Regimento.
Parágrafo
único – A organização curricular os cursos da educação profissional de nível
médio serão consubstanciada no plano de curso sendo de responsabilidade da
Instituição.
SEÇÂO II
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.
98º- O processo de avaliação da
Instituição compreende:
I.
Da Verificação do Rendimento Escolar;
II.
Da Frequência;
III.
Da Recuperação;
IV.
Da Promoção.
SUBSEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 99º - A avaliação é um processo
abrangente da existência humana, que implica uma reflexão crítica e prática no
sentido de captar avanços, resistências dificuldades e possibilitar uma tomada
de decisão sobre o que fazer para superar obstáculos, tendo como princípio o
aprimoramento e a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Art.
100º - A avaliação do rendimento escolar, parte integrante do processo
educativo, compreendido como um conjunto de atuações que tem a função de
orientar e ajustar o processo ensino-aprendizagem.
Art. 101º - A avaliação, subsidiada
por procedimentos de observações e registros contínuos, terá por objetivo
permitir o acompanhamento:
I.
Sistemático
e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e
metas propostas no projeto pedagógico e planos de cursos da Instituição;
II.
Desempenho
da direção, dos professores, dos especialistas, dos alunos e dosdemais
funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III.
Participação
efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela
Instituição;
IV.
Execução
do planejamento curricular.
Art. 102º – A avaliação
deve ser reflexiva, crítica, emancipadora, num processo de análise da
construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo
maior da escola que é a formação de cidadãos que atuem criticamente na
sociedade atual.
Art.
103º - A avaliação deverá ser continua e cumulativa, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos
períodos de eventuais provas finais.
Parágrafo
único– A média adotada pela Instituição para aprovação será igual ou superior a
seis para os níveis fundamental e médio, bem como para os cursos
profissionalizantes.
Art.
104º _ Para os cursos de ensino fundamental e médio, bem como nos cursos da
educação profissional de nível médio, a avaliação do aproveitamento será expressa
através de notas, numa escala de zero a dez.
Art.
105º – Para os cursos de ensino Fundamental e Médio o ano compreenderá quatro
períodos, devendo o aluno obter vinte e quatro pontos, no mínimo, na soma da
média obtida nos quatro períodos.
Art.
106º - Será concedida segunda chamada para as avaliações, apenas em situações
especiais, aos alunos que faltar às verificações pré-determinadas pela
Instituição, deste que a falta seja por motivo justo, devidamente comprovado
por atestado médico, ou justificativa assinada pelo aluno, se maior de idade,
pelo pai ou responsável, se menor de idade.
SUBSEÇÃO II
DA
FREQÜÊNCIA
Art.
107º - O controle da frequência ficará a cargo da Instituição escolar, sob a
responsabilidade do professor, exigido a frequência mínima de setenta e cinco
por cento do total de horas letivas anuais em cada disciplina.
SUBSEÇÃO
III
DA
RECUPERAÇÃO
Art.
108º - Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado
aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem, cujos resultados forem
considerados pelo professor como insuficientes.
Art. 109º - Os
estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da
família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento.
Art. 110º - A escola adotará duas
modalidades de recuperação para os alunos que apresentarem insuficiência na
aprendizagem:
I.
Recuperação
Paralela - realizada no decorrer do ano letivo;
II.
Recuperação
Final - realizada no final do ano letivo,
oferecida logo após o término do quarto período.
Parágrafo
único - Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.
Art. 111º- A recuperação final não se aplica ao aluno
com frequência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas
anuais.
Art. 112º - A avaliação dos estudos de
recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando
sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto
da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.
Art. 113º – Os estudos de recuperação
poderão ser realizados por outra instituição de ensino, desde que seja
comprovada a mudança de domicílio do aluno para outra cidade, com distância mínima
de 100km.
Parágrafo único – Para realizar
estudos de recuperação em outro estabelecimento de ensino, o aluno deverá
apresentar transferência expedida pela escola de origem.
Art. 114º - Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente
será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho
pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma
hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que
demonstrou dificuldade.
Parágrafo único – O resultado dos Estudos de Recuperação,
se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo
sobre aquele obtido durante o período letivo.
Art. 115º - Estará aprovado o aluno
que obtiver, após os estudos de Recuperação média igual ou superior a seis.
SUBSEÇÃO
IV
DA
PROMOÇÃO
Art.
116º – A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem,
onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art.
117º – Considerarão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou superior a
seis, em cada disciplina, com frequência igual ou superior a setenta e cinco
por cento do total de horas letivas anuais.
SEÇÃO
III
DOS
CERTIFICADOS
Art. 118º - Aos
alunos concludentes dos cursos de ensino Fundamental e Médio serão expedidos
certificados de conclusão de curso, registrados pela instituição, em livro
próprio, válidos em todo o território nacional.
SEÇÃO IV
DO DIRETOR DE TURMA
Art.
119º- O Projeto Professor Diretor de Turma visa a
construção de uma escola que eduque a razão e a emoção. Uma escola que tem como
premissa a desmassificação do ensino. Uma escola com plenos objetivos de
acesso, permanência, sucesso e formação do cidadão.
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE TURMA
a)Apresentar o Projeto Professor Diretor de Turma para a comunidade
escolar com o objetivo de levá-la a refletir sobre os compromissos assumidos a
partir da adesão ao mesmo, visando o fortalecimento das práticas pedagógicas e
a melhoria da aprendizagem dos alunos;
b) Envolver a gestão escolar nas ações do Projeto,
delegando, a um dos coordenadores escolares, as atribuições específicas de
acompanhamento sistemático ao mesmo;
c) Identificar, no quadro de professores da escola,
aqueles que apresentam perfil para desempenhar a função de professor diretor de
turma e convidá-lo a assumir o compromisso de acompanhar sua turma,
preferencialmente, ao longo dos três anos letivos do Ensino Médio;
d) Convocar os pais ou responsáveis para uma
reunião de apresentação do Projeto, a fim de destacar as principais
características do mesmo, apresentar os professores diretores de turma,
enfatizando suas atribuições, e salientar a necessidade do acompanhamento dos
pais/responsáveis à vida escolar dos alunos;
e) Integrar os diversos atores da comunidade
escolar (gestores, corpo docente, secretário (a), funcionários, pais ou
responsáveis) nas ações concernentes ao projeto;
f) Realizar o acompanhamento cotidiano às ações do
Projeto junto à coordenação escolar;
g) Estimular a equipe de professores, diretores de
turma, alunos e demais atores escolares a construir um ambiente agradável para
que o projeto se desenvolva a contento;
h) Dar suporte aos professores diretores de turma,
ofertando-lhes as condições adequadas de trabalho para o exercício de suas
atribuições;
i) Planejar, com o coordenador escolar, na jornada
pedagógica, as datas das Reuniões de Conselho de Turma (Diagnósticas e
Bimestrais), inserindo-as no calendário escolar;
j) Convocar os professores, de acordo com suas
respectivas turmas, para as Reuniões de Conselho de Turma, visando garantir a
presença de todos;
l) Articular, junto a outros estabelecimentos em
que os docentes atuem a possibilidade da liberação dos mesmos, objetivando
garantir suas presenças nas Reuniões de Conselho de Turma;
m) Acompanhar a realização das Reuniões de Conselho
de Turma, participando das mesmas, sempre que possível e, através da leitura
das atas com os demais membros do núcleo gestor, implementar as intervenções
cabíveis às situações diagnosticadas.
n) Construir o horário dos professores diretores de
turma, em consonância com o horário geral da escola, a fim de garantir uma
maior eficácia nas atividades por eles desenvolvidas.
o) Implementar as ações do Projeto Professor
Diretor de Turma, como instrumento de gestão escolar, na construção da proposta
político-pedagógica (PPP) da escola e no Regimento Escolar.
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PPDT NA ESCOLA
a)Colaborar na implementação das ações do Projeto Professor
Diretor de Turma, como instrumento de gestão escolar, na construção da proposta
político-pedagógica (PPP) da escola e no Regimento Escolar.
b) Assessorar o diretor escolar na apresentação do Projeto
Professor Diretor de Turma à comunidade escolar, com o objetivo de levá-la a
refletir sobre os compromissos assumidos a partir da adesão ao mesmo, visando o
fortalecimento das práticas pedagógicas e a formação integral do aluno;
c) Envolver os demais membros da coordenação escolar nas ações
do Projeto, fomentando a co-participação;
d) Contribuir na identificação de professores que apresentem
perfil para desempenhar a função de professor diretor de turma;
e) Colaborar na construção do horário dos professores diretores
de turma e realizar o acompanhamento cotidiano de suas ações, para garantir o
cumprimento e a eficácia das atividades;
f) Representar os professores diretores de turma nas reuniões
do Núcleo Gestor;
g) Orientar os professores diretores de turma quanto à
construção, organização e análise dos dossiês;
h) Dar suporte aos professores diretores de turma,
fornecendo-lhes cópias de instrumentais, documentos e outros materiais
necessários ao exercício de suas atribuições;
i) Auxiliar
o diretor escolar na convocação dos pais ou responsáveis para a reunião de
apresentação do Projeto, a ser realizada, preferencialmente, durante a jornada
pedagógica, e colaborar na condução da assembléia de pais;
j) Estimular a equipe de professores, diretores de turma,
alunos e demais atores escolares a construir um ambiente agradável e
cooperativo para que o projeto se desenvolva a contento;
k) Planejar, com os demais membros do núcleo gestor, na jornada
pedagógica, as datas das Reuniões de Conselho de Turma (Diagnósticas e
Bimestrais), inserindo-as no calendário escolar;
l) Construir, em parceria com os diretores de turma, as
estratégias de organização e avaliação das Reuniões de Conselhos de Turma;
m) Acompanhar a realização das Reuniões de Conselho de Turma,
participando das mesmas e, através da leitura das atas com o núcleo gestor,
implementar as intervenções cabíveis às situações diagnosticadas, tais como:
readequar o planejamento curricular, repensar as estratégias de
ensino-aprendizagem, refletir sobre a sistemática de avaliação, intervir nas
questões disciplinares identificadas, atender, quando possível, as solicitações
direcionadas à gestão escolar etc;
n) Produzir relatórios semestrais, contemplando os resultados
alcançados e os desafios na implementação/efetivação das ações do Projeto, para
submetê-los à análise do Núcleo Gestor, do Coordenador Regional do PPDT e do
Superintendente Escolar, visando um movimento de reflexão em torno das
evidências identificadas;
o) Entregar a Coleta de Informações para Avaliação aos
professores da turma no início de cada período letivo e recolhê-la, sempre no
final de cada um deles, para que o Diretor de Turma a analise, estude, compile
e apresente, no ponto 4 da pauta da Reunião Bimestral (Apreciação Qualitativa e
Quantitativa por Aluno), oportunizando uma avaliação global do aluno pelo
conselho de turma.
p) Proceder, periodicamente, a avaliação do desempenho dos
professores diretores de turma e da gestão escolar na condução das ações do
PPDT.
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DIRETOR DE TURMA
a) Conhecer o aluno em toda a sua dimensão;
b) Orientar o estudante de maneira
personalizada;
c) Contribuir para uma maior adequação do
plano de estudos;
d) Observar os comportamentos em situações coletivas;
e) Conhecer os interesses, atitudes,
valores e hábitos de trabalho;
f) Promover uma correta integração do aluno
na vida escolar;
g) Proporcionar um clima de liberdade que
facilite a adaptaçãosocial,física e intelectual do aluno;
h) Ofertar, quando possível, atividades
extracurriculares;
i) Ser o elo entre escola e família.
CAPÍTULO III
DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art.
120° -As normas de convivência social estabelecem os princípios, normas e
diretrizes de todos que fazem a Instituição escolar.
SEÇÃO
I
DOS
DOCENTES
Art. 120º - São direitos dos docentes:
I.
Receber assessoramento técnico pedagógico dos
especialistas, da coordenação e da direção;
II.
Participar de seminários, simpósios,
encontros pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento;
III.
Participar dos colegiados para os quais
fora indicado;
IV. Sugerir à direção medidas educativas, visando
o aprimoramento do processoensino-aprendizagem;
V.
Ser tratado com respeito no desempenho de
sua função;
VI. Gozar de liberdade no exercício de suas atividades,
desde que não contrarie as normas legais educacionais, bem como as
estabelecidas pela instituição;
VII. Receber remuneração condigna pelo trabalho
desempenhado;
VIII. Propor à direção medidas que visem à
melhoria do processo ensino- aprendizagem;
IX. Exercer sua função em adequado ambiente de
trabalho;
X.
Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos
que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
XI. Receber tratamento condigno, compatível com a
elevada missão de educador;
XII. Abono de faltas, quando indicado pela
instituição para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.
Art.
121º- São deveres do corpo docente:
I.
Cumprir
e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas
estabelecidas pela direção da Instituição;
II.
Participar
da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
III.
Zelar
pela aprendizagem dos alunos;
IV.
Estabelecer
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar;
V.
Colaborar
com as atividades de articulação família, instituição e comunidade;
VI.
Ministrar
os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento;
VII.
Acatar
decisões da direção, da coordenação, deste que não firam sua autonomia de
educador;
VIII.
Comparecer
as reuniões para as qual fora convocado;
IX.
Registrar
em diário de classe a frequência, os resultados de avaliações dos alunos e os
conteúdos ministrados;
X.
Zelar
pelo nome da escola, fora e dentro dela;
XI.
Comparecer
as atividades realizadas pela Instituição;
XII.
Realizar
as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições eprazos
estabelecidos pela Instituição.
Art. 122º - É vedado ao professor:
a)
Descuidar
do ensino de sua disciplina;
b)
Faltar
frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
c)
Tornar-se,
por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
d)
Faltar
com respeito com seus superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais
ou responsáveis;
e)
Discriminar
ou tratar indelicadamente o aluno;
f)
Faltar
as aulas sem comunicação prévia;
g)
Ocupar-se
em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidadeeducacional.
Art.
123º - Aos docentes, respeitada a legislação trabalhista, poderá ser aplicada,
dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Suspensão;
c)
Dispensa.
Art.124º
- Aos docentes será assegurado o pleno
direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas, que deverão estar
de acordo com a legislação trabalhista vigente.
SEÇÃO
II
DOS
DISCENTES
Art.
125º - São direitos dos alunos:
a)
Conhecer o Regimento escolar e poder
consultá-lo a qualquer hora;
b)
Receber, em igualdade de condições, a
orientação necessária para realização das atividades escolares e usufruir de
todos os direitos inerentes à condição de aluno;
c)
Participar das agremiações estudantis
que funcionam ou venham a funcionar na instituição;
d)
Requerer reavaliação de estudos quando
se achar mal avaliado, desde que o faça em tempo próprio;
e)
Ter assegurado o direito aos estudos
de recuperação;
f)
Dispensado de frequência, quando
convidado a participar de congressos ou maratonas;
g)
Ser dispensado da prática de educação
física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente;
h)
Merecer tratamento especial através de
regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas,
quando em estado de gestação, após o oitavo mês e durante quatro meses, ou
quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou
condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
i)
Assistir as aulas e participar de
todas as atividades programadas pela Instituição;
j)
Ser tratado com respeito por todos que
fazem a Instituição escolar;
k)
Utilizar-se do acervo da biblioteca,
do material didático, bem como das instalações e dependências da Instituição;
l)
Ter assegurado o respeito à sua opção
sexual e religiosa.
m)
Parágrafo único - O início e o fim do
período em que é permitido o afastamento da aluna por gestação, previsto no
inciso VIII, será determinado por atestado médico a ser apresentado à direção
da Instituição.
Art.
126º -São deveres dos alunos:
I.
Cumprir os dispositivos deste
Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da Instituição;
II.
Ser assíduo e pontual às aulas e a
outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua ausência quando
se fizer necessário;
III.
Tratar com respeito os professores,
especialistas, diretores, funcionários e colegas;
IV.
Colaborar na conservação do material e
das instalações físicas da instituição;
V.
Assumir a responsabilidade por danos
que venha causar ao patrimônio da Instituição;
VI.
Contribuir para o engrandecimento da
Instituição, zelando pela elevação de seu nome;
VII.
Acatar as orientações dos diretores,
professores e funcionários;
VIII. Comparecer
as atividades programadas pela Instituição;
IX.
Indenizar os prejuízos causados nos
objetos de propriedade dos colegas;
X.
Apresentar justificativa sobre faltas
e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
XI.
Apresentar-se diariamente com o
uniforme e o material necessário às aulas;
XII.
Não fazer uso de bonés, celulares e
outros equipamentos eletrônicos dentro do recinto escolar.
Art.
127º - São consideradas faltas graves:
I.
Agressões
físicas dentro e nas proximidades da escola;
II.
Tomar
bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da escola;
III.
Causar
danos ao patrimônio da escola;
IV.
Ausentar-se
da escola durante o período de aula;
V.
Brincadeiras
agressivas para com os colegas;
VI.
Desrespeitar
a integridade física e moral dos componentes da comunidade escolar;
Art. 128º - Em caso
de indisciplina grave, poderá ser aplicada ao aluno as seguintes penalidades:
a)
Advertência
verbal;
b)
Advertência
por escrito;
c)
Suspensão
por três dias;
d)
Transferência
compulsória.
Art. 129º - Todas as
penalidades previstas neste regimento deverão ser registradas em ata própria,
comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito.
§ 1º. -A penalidade
prevista na alínea “c” e “d” não poderá
ser aplicada nos dias reservados aos períodos de avaliação;
§ 2º. - A
transferência compulsória será o último recurso adotado pela escola, depois de
esgotados todos os esforços para permanência do aluno na instituição. Devendo
ser aprovada pelo Conselho Escolar e homologada pelodiretor escolar.
§ 3º. -Antes da
homologação da transferência compulsória, a direção da Instituição deverá
encaminhar ao Conselho Estadual de Educação o relato do fato, para análise e
parecer final.
SEÇÃO
III
DOS
ESPECIALISTAS E FUNCIONÁRIOS
Art.
130º - Aos especialistas e funcionários poderão ser aplicadas pelo o Diretor
Escolar, combinado com os coordenadores escolares, dependendo da gravidade da
falta, as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Suspensão;
c)
Dispensa.
Art.
131º - Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior, os especialistas
e os funcionários que:
a)
Faltar com o devido respeito para com
seus superiores hierárquicos;
b)
Demonstrar descaso ou incompetência no
trabalho;
c)
Tornar-se,
pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce;
d)
Descriminar
ou tratar com indelicadeza os alunos;
e)
Não
cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho.
Art.
132º - A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes de aplicada às
penalidades previstas neste Regimento, que deverão estar de conformidade com as
leis trabalhistas vigentes.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
133º -A Escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação vigente.
Art. 134º - Este
Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e será reformulado sempre
que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da instituição ou da
legislação que regula o assunto.
Art.
135º -A Escola fornecerá 2ª via de documentos escolares no prazo máximo de 30
dias após a solicitação por escrito feita à direção pedagógica.
Art.
136º - Todos os que fazem a Escola terão direito de expressar opiniões próprias
a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar.
Art.
137º – A Escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil, com especial
relevo o dia da Independência do Brasil.
Art.
138º - O Hino Nacional será executado em todas as atividades comemorativas
promovidas pela Escola.
Art. 139º -A Escola
incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes
propícios;
Art.
140º – A Escola promoverá a divulgação de noções relativas aos direitos
humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeitos das drogas, do álcool, do
tabaco, direito do consumidor, sexologia, ecologia, higiene, profilaxia
sanitária, saúde e cultura cearense.
Art. 141º - A
Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da Escola.
Art.
142º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da Escola
nos termos da legislação vigente.
Art. 143º - Qualquer alteração
introduzida neste Regimento será submetida à apreciação do Conselho Estadual de
Educação, salvo quando houver modificação na legislação educacionalvigente de
imediata aplicação.
Art. 144º - Este
Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Estadual de
Educação.