FOTO: DR. LUIZ CARLOS DE AQUINO PEREIRA(1) |
Luiz
Carlos de Aquino Pereira (1)
A
aquisição de imóveis rurais para fins de reforma agrária objetiva, em última
instância, o desenvolvimento socioeconômico dos agricultores familiares, de
forma sustentável, com reais melhorias na renda e na qualidade de vida.
Para
que se atinjam tão nobres objetivos um dos critérios comumente observados é a
Potencialidade da Propriedade Rural a ser adquirida,mediante criterioso estudo
da Capacidade de Uso de suas terras. Para tal classificação concorre uma
avaliação sistemática do meio físico e da identificação das classes de solos
existentes, correlacionando-as com a sua posição no relevo, vegetação e
paisagens, recursos hídricos etc.
Essas
análises técnicas, desenvolvidas tradicionalmente pelas instituições executoras
da reforma agrária, seja no âmbito federal ou estadual, têm se direcionado
quase que exclusivamente à destinação para a exploração agropecuária do imóvel
rural, agora sob a forma de um Projeto de Assentamento.
Todavia,
com as transformações sociais e econômicas operadas no campo, tais como a
abertura comercial dos anos noventa, especialmente no período pós-real, que
expôs o setor agrícola à competição com produtos importados, altamente
subsidiados (Graziano e Del Grossi, 1999); o acentuado processo de urbanização
do campo, dentre outras, não se pode deixar de atentar, também com relação aos
assentamentos de reforma agrária, para a possibilidade de expansão das
Atividades Rurais Não-Agrícolas, a exemplo das pequenas e médias
agroindústrias, do artesanato, agroturismo, extrativismo etc.
Nesse
contexto do Novo Rural Brasileiro, imagino que os formuladores da Política
Agrária precisam estar atentos para tão marcantes transformações, de sorte a
reforçar a produção de Normativos Institucionais cada vez mais claros e
concisos quanto a essas novas formas de organização dos assentamentos;
inclusive para dar maior respaldo aos técnicos (servidores públicos) que
participam diretamente da aquisição dos imóveis para a reforma agrária.
Digo
isso para evitar que os órgãos de Estado que fiscalizam o cumprimento da lei,
“... a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes
públicos aos direitos assegurados na Constituição” não possam fazer
interpretações equivocadas, apenando o servidor ou a instituição por
desapropriar imóveis tecnicamente inviáveis para a exploração agropecuária
convencional; considerando, por talinterpretação, malversação de recursos
públicos.
Fortaleza,
fev./2014
(1)
Engenheiro Agrônomo, graduado pela Universidade Federal do Ceará;
Mestre
em Economia Rural pela Universidade Federal do Ceará
Perito
Federal Agrário do INCRA - CEARÁ
Um comentário:
Gostaríamos de parabenizar a atitude por demais louvável e engrandecedora do Engenheiro Agrônomo e filho ilustre de Aurora - Dr. Luiz Carlos de Aquino Pereira, que sempre, gentilmente, disponibiliza, artigos de valia maior para as pesquisas de nosso alunado e do público da web de maneira geral.
Nunca é demais reafirmar para as novas Gerações que, O Hoje Dr. Luiz Carlos de Aquino Pereira, foi um dos idealizadores da Associação Universitária de Aurora, sendo ainda no ano de 1980 - ano da primeira Semana Universitária de Aurora, autor do primeiro projeto de Arborização da Terra do Menino Deus,onde as primeiras árvores foram plantadas pelas mãos do Acadêmicos da Época sob a orientação e organização deste mestre maior da visão agropecuária, reforma agrária, estudioso da nossa querida Chapada do Araripe, o Rio Salgado e tudo que tange aos ecossistemas e ao bem estar do meio ambiente brasileiro. Nós que formamos o blog da Escola Monsenhor Vicente Bezerra, sempre vamos estar a espera de seus valiosíssimos artigos para o bem estar do Planeta Terra.
Luiz Domingos de Luna
Administrador do Blog.
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