quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

REFORMA AGRÁRIA E O NOVO RURAL BRASILEIRO.


FOTO: DR. LUIZ CARLOS DE AQUINO PEREIRA(1)

Luiz Carlos de Aquino Pereira (1)

A aquisição de imóveis rurais para fins de reforma agrária objetiva, em última instância, o desenvolvimento socioeconômico dos agricultores familiares, de forma sustentável, com reais melhorias na renda e na qualidade de vida.

Para que se atinjam tão nobres objetivos um dos critérios comumente observados é a Potencialidade da Propriedade Rural a ser adquirida,mediante criterioso estudo da Capacidade de Uso de suas terras. Para tal classificação concorre uma avaliação sistemática do meio físico e da identificação das classes de solos existentes, correlacionando-as com a sua posição no relevo, vegetação e paisagens, recursos hídricos etc.

Essas análises técnicas, desenvolvidas tradicionalmente pelas instituições executoras da reforma agrária, seja no âmbito federal ou estadual, têm se direcionado quase que exclusivamente à destinação para a exploração agropecuária do imóvel rural, agora sob a forma de um Projeto de Assentamento.

Todavia, com as transformações sociais e econômicas operadas no campo, tais como a abertura comercial dos anos noventa, especialmente no período pós-real, que expôs o setor agrícola à competição com produtos importados, altamente subsidiados (Graziano e Del Grossi, 1999); o acentuado processo de urbanização do campo, dentre outras, não se pode deixar de atentar, também com relação aos assentamentos de reforma agrária, para a possibilidade de expansão das Atividades Rurais Não-Agrícolas, a exemplo das pequenas e médias agroindústrias, do artesanato, agroturismo, extrativismo etc.

Nesse contexto do Novo Rural Brasileiro, imagino que os formuladores da Política Agrária precisam estar atentos para tão marcantes transformações, de sorte a reforçar a produção de Normativos Institucionais cada vez mais claros e concisos quanto a essas novas formas de organização dos assentamentos; inclusive para dar maior respaldo aos técnicos (servidores públicos) que participam diretamente da aquisição dos imóveis para a reforma agrária.

Digo isso para evitar que os órgãos de Estado que fiscalizam o cumprimento da lei, “... a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição” não possam fazer interpretações equivocadas, apenando o servidor ou a instituição por desapropriar imóveis tecnicamente inviáveis para a exploração agropecuária convencional; considerando, por talinterpretação, malversação de recursos públicos.
Fortaleza, fev./2014

(1) Engenheiro Agrônomo, graduado pela Universidade Federal do Ceará;
Mestre em Economia Rural pela Universidade Federal do Ceará
Perito Federal Agrário do INCRA - CEARÁ

Um comentário:

Unknown disse...

Gostaríamos de parabenizar a atitude por demais louvável e engrandecedora do Engenheiro Agrônomo e filho ilustre de Aurora - Dr. Luiz Carlos de Aquino Pereira, que sempre, gentilmente, disponibiliza, artigos de valia maior para as pesquisas de nosso alunado e do público da web de maneira geral.
Nunca é demais reafirmar para as novas Gerações que, O Hoje Dr. Luiz Carlos de Aquino Pereira, foi um dos idealizadores da Associação Universitária de Aurora, sendo ainda no ano de 1980 - ano da primeira Semana Universitária de Aurora, autor do primeiro projeto de Arborização da Terra do Menino Deus,onde as primeiras árvores foram plantadas pelas mãos do Acadêmicos da Época sob a orientação e organização deste mestre maior da visão agropecuária, reforma agrária, estudioso da nossa querida Chapada do Araripe, o Rio Salgado e tudo que tange aos ecossistemas e ao bem estar do meio ambiente brasileiro. Nós que formamos o blog da Escola Monsenhor Vicente Bezerra, sempre vamos estar a espera de seus valiosíssimos artigos para o bem estar do Planeta Terra.
Luiz Domingos de Luna
Administrador do Blog.