sábado, 31 de janeiro de 2015

REGIMENTO ESCOLAR- ESCOLA MONSENHOR VICENTE BEZERRA.

TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES

Art. 1º- O presente Regimento regulamenta a organização didático-pedagógica e administrativa daESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MONSENHOR VICENTE BEZERRA, nos termos da legislação educacional vigente.
Art. 2º- AEscola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra pertencente à rede Estadual de Ensino,  com sede na Cidade de Aurora - Ce, CEP Nº.63360000, Fone: (88) 35433903FAX: 35433903, E-mail,monsenhorbezerra@yahoo.com.br, criada pelo Decreto Oficial de Nº 11493 de 17 deOutubro de 1975, revogada pelo Decreto Oficial de Nº 24153 de 15 de Julho de 1996, tendo como mantenedor o Governo do Estado do Ceará e Subordinado Técnica e Administrativamente ao(s) Órgãos da Secretaria de Educação Básica, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Nº01.607.455/0002-13, Censo Escolar Nº 23158964.

Art. 3º- A Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra, como instituição educacional tem por finalidade ministrar a educação básica nos níveis:   Ensino Fundamental, (em nove anos), Ensino Médio (em três anos), o Curso Normal em nível  médio (em quatro anos) e o Normal Pós Médio com aproveitamento de disciplinas (em dois anos) , conforme a legislação educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

a)      Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, opensamento, a arte e o saber;
b)       Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
c)      Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno;
d)       Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e)       Valorização do profissional da educação;
f)        Valorização da experiência extra-escolar;
g)       Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

Art. 5º-A Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra, terá a seguinte estrutura orgânica:

a)      Direção/ Núcleo Gestor
b)      Corpo Docente
·         Do Diretor de Turma
·         Do PCA -Professor Coordenador de Turmas
c)      Corpo Discente
d)      Apoio Pedagógico
·          Da Coordenação Pedagógica
e)Apoio Administrativo
                 f)Secretaria  Escolar
                      Dos Arquivos
g)Biblioteca/Sala de Multimeios

h)Laboratórios:
·           De Ciências
·           De Informática
i)Serviços Gerais
                j)Cantina/ Merenda Escolar
k)Organismos Colegiados
·           DoConselho Escolar
·           Do Conselho de Classes
·           Dos Grêmios Escolares
·           Da Unidade Executora

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO/NÚCLEO GESTOR

Art. 6º- A Direção da Escola é responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, financeiras e administrativas.

Art. 7º- O Núcleo Gestor da Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra será composto por um Diretor Escolar, Coordenadores Escolares e um Secretário Escolar.

SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR GERAL

Art. 8º - O cargo de Diretor Escoarserá selecionado pela entidade mantenedora.

Art. 9º - Ao Diretor Escolar compete:

I.  Organizar e supervisionar todos os serviços prestados e desenvolvidos pela instituição;
II.   Delegar poderes;
III.   Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regimento Escolar;
IV.   Assinar todos os documentos referentes à parte administrativa da                                                       instituição;
V.     Responder pelas demais funções referentes ao cargo.
VI.  Apoiar e valorizar as atividades pedagógicas, sociais e culturais dentro e fora da escola desde que atendam aos princípios éticos de formação do educando.
VII.  Representar onde se fizer necessário ou nomear um representante legal.
VIII.  Remover de um para outro serviço, funcionários administrativos, quando se fizer necessário, conforme a capacidade funcional de cada um.
                         

SUBSEÇÃO II

DA DIREÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 10º - A Direção Pedagógica será exercida por um profissional legalmente habilitado, conforme legislação vigente, indicada pelo mantenedor.

Art. 11º - Ao Diretor Pedagógico compete:

I.   Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem;
II.   Assinar toda documentação necessária ao bom desenvolvimento da escola;
III. Propor medidas e baixar diretrizes, normas e instruções a respeito do regime, didáticas e disciplinares;
IV. Coordenar a elaboração execução do projetopedagógico da  Instituição.
V.  Promover a integraçãoescola,comunidade e família.
VI. Representar a Instituição onde se fizer necessário;
VII Convocar e presidir as sessões do Conselho de Classe;
VIII. Constituir comissões de professores e especialistas para decidir assuntos de ordem pedagógica e disciplinar;
IX. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação educacional vigente;
X. Dar conhecimento a toda comunidade escolar sobre o presente Regimento.

SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE

Art.12º - O corpo docente é formado por todos os professores em exercício profissional na Instituição, contratados pelo mantenedor, habilitados conforme exigências da legislação educacional em vigor.
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR DE TURMA

Art. 13º – O professor diretor de turma será responsável pelos alunos de uma única turma dedicando parte de sua carga horária semanal para este fim. Tendo como principais funções:

a)          Mediar o relacionamento de sua turma e os demais professores
b)          Disponibilizar-se a atender aos alunos, pais ou responsáveis, demais professores e a direção da escola.
c)          Elaborar e organizar o dossiê de sua turma
d)          Lecionar a formação cidadã.
e)          Organizar e presidir as reuniões do conselho de turma fornecendo aos educadores um diagnóstico pormenorizado da turma que tem um caráter avaliativo.

SUBSEÇÃO II
DOS PROFESSORES COORDENADORES DE ÁREA – PCAs –

Art. 14º – O professor coordenador de área atuará como suporte pedagógico junto aos coordenadores escolares e o diretor. Tendo como principais funções:

a)          Orientar e acompanhar o plano de curso
b)          Acompanhar as anotações no diário de classe.
c)          Planejar com os professores as ações interdisciplinares
d)          Criar estratégias que levem o discente a despertar o interesse pela aprendizagem
e)          Desenvolver e por em prática junto ao corpo docente e discente os projetos educativos da escola.

SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE

Art.15º - O Corpo discente da escola é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.


SEÇÃO IV
DO APOIO PEDAGÓGICO

Art.16º - O Serviço de Apoio Pedagógico é desempenhado por coordenadores escolares, em parceria com os professores coordenadores de áreas e diretores de turma, responsáveis pela
coordenação pedagógica da Instituição, visando o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. Suas funções devem ser entendidas como processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na instituição.



SUBSEÇÃO I

DA COORDENAÇAO PEDAGÓGICA


Art. 17º- A Coordenação Pedagógica, bem como as demais coordenações pedagógicas de áreas serão exercidas por profissionais legalmente habilitados e qualificados para a função, contratados pelo mantenedor.

Art. 18º - São competências do coordenador pedagógico edemais coordenadores:

I.           Participar da elaboração do projeto pedagógico da instituição;
II.          Definir, juntamente com a direção os objetivos e metas a serem alcançadas pela instituição.
III.        Participar e orientar o processo de elaboração do planejamento;
IV.        Acompanhar a aplicação do projeto pedagógico e do planejamento estabelecido;
V.         Orientar na aplicação do material e recursos didáticos;
VI.        Supervisionar as atividades desenvolvidas na sala de leitura e nos laboratórios;
VII.      Opinar sobre o ajustamento do projeto pedagógico;
VIII.     Coordenar juntamente com os professores o processo de avaliação e recuperação;
IX.        Participar das reuniões com professores, pais e alunos;
X.         Participar da elaboração do calendário escolar e horário das aulas;
XI.        Participar do processo de seleção do pessoal técnico e docente;
XII.      Substituir eventualmente os professores;
XIII.     Gerar um clima educacional favorável às manifestações e discussões de idéias, com ética e urbanidade;
XIV.    Participar dos Conselhos de Classe.



SEÇÃO V
DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art.19º - A equipe de apoio administrativo constitui suporte necessário para o desenvolvimento das ações didático, pedagógicas e administrativas desenvolvidas na Instituição.
               Art. 20º - Os serviços de apoio administrativo serão instituídos de forma a atender às finalidades estabelecidas pela Instituição, expressas na proposta pedagógica, subordinados à direção e compõe-se dos seguintes funcionários:

I.            AgentesAdministrativos,
II.           AuxiliaresAdministrativos

 Art. 21º - Os serviços de apoio administrativo responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de conformidade com seus cargos e deveres:

I.            Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
II.           Atender às solicitações da direção;
III.         Atender aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionários e opúblico em geral prestando as informações solicitadas;
IV.         Digitar todos os documentos, entregando-os em tempo hábil;
V.          Manter em dias as atividades sob suas responsabilidades;




SEÇÃO VI

DA SECRETARIA ESCOLAR


Art. 22º - A secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática, com ligação entre o administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno.

Art. 23º - O cargo de secretário escolar será exercido por profissional legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, indicado pelo mantenedor.

Art. 24º - São atribuições do secretário:

a)        Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
b)        Receber, classificar e alocar toda documentação escolar;
c)        Organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e documentação;
d)        Apurar a frequência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
e)        Manter atualizados os livros de registros;
f)         Manter o regimento escolar, projeto pedagógico e calendário escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar;
g)        Preparar os documentos escolares;
h)        Encaminhar à direção sugestões para melhor andamento dos trabalhos da Instituição e comunicar análises de situações que estejamprejudicando os alunos;
i)          Manter em dias as coleções de Leis, Resoluções e Pareceres do Conselho de Educação e demais órgãos relacionados ao ensino;
j)          Assinar juntamente com o diretor, os documentos relativos à vida escolar do aluno;
k)        Organizar e entregar em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais, no setor competente;
l)          Lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação;
m)       Exercer atividades de apoio ao diretor, ao corpo docente e ao corpo discente;
n)        Gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
o)        Atender com prestimosidade os alunos, os professores, os pais e os funcionários.

SUBSEÇÃO I
DO ARQUIVO

Art. 25º - A instituição manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda documentação significativa da Instituição.

Art. 26º - O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da Instituição. Consiste também, na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno e da instituição e se apresentam guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua localização e consulta.


Art. 27º - O Arquivo será organizado em:

a)    Arquivo Dinâmico - contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à Instituição.
b)     Arquivo Estático - contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram, bem como da Instituição.

Art. 28º- O arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo organizá-lo de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.

Art. 29º - Quando a escola encerrar suas atividades, deverá recolher ao órgão competente todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da Instituição.

SEÇÃO VII

DA SALA DE LEITURA


Art. 30º - A Escola terá uma sala de leitura para atender à comunidade escolar, sob a coordenação de um profissional qualificado, indicado pelo mantenedor.

Art. 31º - O uso da sala de leitura terá como objetivo:

a)       Desenvolver o hábito e o prazer pelaleitura;
b)       Estimular a pesquisa;
c)       Promover a formação social do aluno através de trabalhos em equipe;
d)       Desenvolver o senso de responsabilidade na utilização do acervobibliográfico.

Art. 32º - Compete ao responsável pela sala de leitura:

a)        Selecionar e indicar livros, revistas e outros materiais bibliográficos que devem ser adquiridos pela Instituição;
b)        Classificar e catalogar todo o acervo bibliográfico existente na biblioteca;
c)        Fazer a inscrição do leitor em ficha própria;
d)        Providenciar a organização da biblioteca e conservação do acervo bibliográfico;
e)        Facilitar e orientar a pesquisa;
f)         Fazer empréstimos, controlar a retirada e devolução dos livros;
g)        Executar outras atividades no âmbito de sua competência, em comum acordo com a direção;
h)        Criar condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação.

Art. 33º - A sala de leitura funcionará no expediente normal da Instituição e será franqueada aos alunos, professores, funcionários, pais ou responsáveis.

SEÇÃO VIII
DOS LABORATÓRIOS

Art. 34º - A instituição manterá em sua estrutura os seguintes laboratórios: de ciências e deinformática, cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.

Art. 35º - A organização e o funcionamento dos Laboratórios são de responsabilidade dos professores das áreas curriculares correspondentes selecionados pelo núcleo gestor, sob a supervisão dosescolares e de áreas, estando à disposição dos alunos e professores.

Art. 36º - Os responsáveis pelos Laboratórios têm as seguintesatribuições:
I.               Adequar a utilização dos laboratórios ao desenvolvimento do currículo;
II.              Organizar a utilização dos laboratórios, dosequipamentos e instrumentos;
III.             Propor a aquisição e reposição de recursos e materiais didáticos, necessáriospara o desenvolvimento das atividades dos mesmos.



SUBSEÇÃO I
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 37º- A instituição manterá em sua estrutura um laboratório de informática, cuja organização e funcionamento ficará sob a responsabilidade do professor da disciplina de informática sendo este professor selecionado pelo núcleo gestor, estando a disposição dos alunos e professores.

Art. 38º - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Informática apresentará infraestrutura adequada para promover com os professores e alunos, atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.
Art. 39º - No Laboratório de Informática, o aluno terá acesso a INTERNET, visando uma melhor interação com o mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.
SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art.40º - No Laboratório de Ciências, ministrar-se-á aulas práticas nas áreas especificas, integrando o binômio teoria e prática.
Art.41º - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Ciências,apresentará infraestrutura adequada para promover com os professores e os alunos, atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares afins, criando novas metodologias, interagindo teoria e prática.

SUBSEÇÃO III
DO LABORATÓRIO ESPECÍFICO
 ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO

Art. 42º A instituição manterá em sua estrutura física uma academia de musculação cujo objetivo será de complementar as aulas de educação física.

Art. 43º - A organização e o funcionamento da academia de musculação será de responsabilidade do professor de Educação Física.

Art.44º - No cumprimento de sua função educativa, a Academia apresentará uma infraestrutura adequada para promover com os professores e os alunos, atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares afins, trabalhando o corpo, interagindo teoria e prática

SEÇÃO IX
DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 45º - Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos, contratados pelo mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e outros que se fizerem necessários.

. 46º - São competências dos responsáveis pelos serviços auxiliares:

I.           Realizar a limpeza e a conservação do prédio;
II.          Controlar a entrada e saída do prédio;
III.        Organizar e manter abastecido o almoxarifado;
IV.        Tratar com cortesia toda a comunidade escolar.

SEÇÃO X
DA CANTINA / MERENDA ESCOLAR

Art.47°º - A Instituição manterá em suas dependências uma cantina, equipada e estruturada conforme padrões de higiene e salubridade, comprometida com o fornecimento da Merenda Escolar a ser consumida pelos alunos.
Art. 48º – O processo de aquisição da merenda escolar é realizado pelo diretor escolar com o aval do Conselho Escolar e destinado a todos os alunos regularmente matriculados.


SEÇÃO XI
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

Art.49º -Constituem os organismo colegiados da Instituição:
a)            DoConselho Escolar
b)            Do Conselho de Classe
c)            Do Grêmio Escolar
d)            Da Unidade Executora

SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 50º – O Conselho Escolar tem como função de aproximar, de integrar escola, família e segmentos social sendo o órgão responsável pela gestão escolar em conjunto com a direção. Sua composição é feita por pais, alunos, professores, funcionários, direção e representante da sociedade civil organizada, construído por um número par de titulares e suplentes de cada segmentos.

Parágrafo único – O Conselho Escolar será formado por 50%de pais e alunos e 50% de professores e funcionários eleitos por voto direto. Sendo um representante da direção como membro nato.
Art. 51º – São atribuições do Conselho Escolar.
a)            Coordenar em parceria com a direção o processo de elaboração do plano de desenvolvimento da escola, do regimento escolar e definir prioridades na aplicação dos recursos financeiros.
b)            Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucessos dos alunos.
c)            Convocar assembleia da comunidade escolar e das entidades da sociedade civil.
d)            Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e financeiros e fiscalizar a utilização dos recursos materiais.
Art. 52º - O Conselho Escolar temfunção:
a)          Normativa
b)          Consultiva
c)          Deliberativa
d)          Fiscalizadora
e)          Avaliativa

Parágrafo Único – A composição do Conselho Escolar será feita através de reunião com todos os segmentos pertencentes a este, e atuará por um período de dois anos onde a relação dos componentes é feita de livres e espontânea vontade em assembleia geral, havendo substituição dos membros de acordo com as necessidades.

 

SUBSEÇÃO II

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 53º – A instituição manterá em sua estrutura, Conselho de Classe, por série, órgão de assessoramento e melhoramento do ensino-aprendizagem, responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que decidirá em última instância, sobre os critérios de promoção dos alunos.

Art. 54º-  O Conselho de Classe reunir-se-á com a finalidade de analisar e decidir sobre as providências a serem tomadas com relação ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 55º - As decisões do Conselho de Classe serão sempre tomadas de forma democrática, pela maioria dos presentes.
Art. 56º -O Conselho de Classe será constituído pelos seguintes membros:
I .Diretor;
II.       Coordenadores Escolares;
III.       Professores.
Art. 57 º -São competências do Conselho de Classe:
I.             Orientar o professor no processo permanente de avaliação de cada aluno;
II.           Aperfeiçoar o processo de avaliação da instituição;
III.          Homologar os resultados finais do processo de avaliação;
IV.         Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares;
V.           Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja necessário, o processo de recuperação;                             
VI.         Opinar sobre ajustamento do projeto pedagógico.
VII.        Orientar o professor no processo permanente de avaliação de cada aluno;
VIII.       Aperfeiçoar o processo de avaliação da instituição;
IX.         Homologar os resultados finais do processo de avaliação;
X.           Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares;
XI.         Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja necessário, o processo de recuperação;                             
XII.        Opinar sobre ajustamento do projeto pedagógico.
Art. 58º-  O Conselho de Classe sobre a presidência do coordenador escolar se reunirá a cada fim de bimestre, devendo este período está estipulado no calendário escolar ou excepcionalmente quando se fizer necessário.
Art. 59º - O Conselho de Classe é de natureza consultiva e deliberativa, relacionados ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem do aluno.


SUBSEÇÃO III
DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 60º -Funcionará na instituição um Grêmio Estudantil, como entidade autônoma, para representar os alunos,  organizado conforme Estatuto próprio.

Art. 61º-  O Grêmio Estudantil tem por finalidade promover atividades escolares, visando o desenvolvimento artístico, social e cultural do educando.

Art. 62º-  O coordenador escolar designará um professor para supervisionar e acompanhar o funcionamento da organização do Grêmio Estudantil.

Art. 63º –Ao Grêmio compete:

a)            Defender e lutar pelos interesses dos alunos
b)            Congregar o corpo discente da escola
c)            Incentivar a cultura literária, cientifica e esportiva da escola.
d)            Representar os estudantes nas decisões da escola.

Parágrafo Único – As reuniões do Grêmio Estudantil acontecem mensalmente ou de acordo com o calendário preestabelecido.


SUBSEÇÃO IV
DA UNIDADE EXECUTORA

Art. 64º -A Unidade Executora Família Monsenhor da Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra, fundada em 15 de Maio de 2009, é uma associação civil sem fins lucrativo de duração determinada com atuação junto a referida escola com sede e foro no Município de Aurora, no Estado do Ceará e será regida em conformidade com o seu estatuto.

Art. 65º – A associação tem como objetivo colaborar na assistência e formação dos educandos, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores promovendo a integração do poder público e a comunidade escolar.

Art. 66º - A Unidade Executoraé caracterizada principalmente por:
           
I.       Interagir junto a escola como instrumento de transformação, de ação para o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social.
II.      Contribuir para solução de problema inerente a vida escolar estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis, professores, alunos e funcionários da escola e membro da comunidade local.
III.    Cooperar na conservação do prédio na Unidade Escolar.
IV.    Prestar contas, com transparência, dos recursos financeiros provenientes de repasse, subvenções, convênios doações e arrecadação da entidade.



TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.

CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR

 

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO


Art. 67º -A Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Vicente Bezerra trabalha com o Ensino Fundamental e Médio na modalidade regular, o Curso Normal Integrado e Subsequente.


ano, com carga horária anual de no mínimo oitocentas horas, distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 69º-   O curso de Ensino Fundamental, tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

 I.  O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II.  A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;;
III.  O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades, formação de atitudes e valores;
IV.     O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art. 70º-  O  curso de Ensino Médio, é organizado em 03 anos,  com quatro períodos por ano, com carga horária anual de no mínimo oitocentas horas,  distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 71º -O Ensino Médio, etapa final da educação básica,  tem por finalidade:

I.        A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II.      A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III.     O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV.    A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Art. 72º - O curso Normal na modalidade Integrado e Subsequente tem por objetivo:

I.       Formar Profissionais em nível médio na modalidade normal para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, tendo como público- alvo os egressos do ensino fundamental e do médio regular.
II.      A duração Global do Curso é de quatro anos para os alunos egressos do Ensino fundamental.
III.    A duração do Curso para alunos egressos do Ensino Médio é de dois anos, considerando o aproveitamento de disciplinas do curso médio realizado pelo aluno.
IV.    Melhorar sua condição de cidadania, desenvolvendo atitudes participativas e conhecendo melhores seus direitos e deveres de cidadão;

 

SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 73º - O Calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:

1.      Períodos escolares, indicando início e término do ano letivo;
2.      Período de matricula;
3.      Período reservado aos estudos de recuperação;
4.      Datas para as reuniões de planejamento;
5.      Datas reservadas para comemorações;
6.      Datas para reuniões de pais e instituição;
7.      Datas das reuniões da Unidade Executorae dos Conselhos Escolares;
8.      Período reservado para planejamento e estudos;
9.      Período de férias.
10.   Período reservados para semanas culturais e pedagógicas.

Art. 74º - O ano escolar será interrompido em julho para o período de férias dos alunos, dos professores, dos especialistas, dos funcionários.



SEÇÃO III

DA MATRÍCULA


Art. 75º - A Direção da escola fixará no final de cada ano letivo o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turno, nos cursos oferecidos, respeitando a capacidade instalada da Instituição.

Parágrafo único - O limite máximo de alunos por turma será estabelecido conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Educação(CEE).

Art. 76º - Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Instituição, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art. 77º - Para efetivação da matrícula exigir-se-á requerimento assinado pelo aluno, se maior de dezoito anos, ou de seu responsável legal, se menor de idade, apresentando os seguintes documentos:

a)      Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b)      Duas fotografias 3 x 4;
c)      Documento de transferência para os alunos a partir da 5ª série;
d)      Para os alunos com mais de dezoito anos: Identidade, CPF, Título deEleitor e Comprovante de Reservista para os alunos do sexo masculino;
e)      Para os cursos da educação profissional de nível médio: cópia do certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou declaração de que está cursando o 3º ano do Ensino Médio, acompanhada da ficha individual.



Art. 78º - O prazo para entrega do documento de transferência será de 30 dias, após efetivação da matricula, sendo de inteira responsabilidade do aluno, quando maior, dos pais ou responsáveis, quando menor.



SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 79º-  A transferência deverá ser solicitada à Direção do Colégio, por escrito, assinada pelo aluno, se maior,  pelo pai ou responsável, se menor.

Art. 80º –Em caso de transferência compulsória a Unidade Escolar comunicará ao Conselho Tutelar do Município.

Art. 81º - Em caso de transferência do aluno de outra instituição escolar verificar-se-á a necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente

Parágrafo único – O pedido de transferência será atendido pela Instituição em qualquer época do ano, obedecendo ao prazo máximo de 30 dias para entrega do referido documento;


SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR


Art. 82º - A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:

1.         Reclassificação;
2.         Classificação;
3.         Progressão Parcial;
4.         Avanço nas Séries e nos Cursos;
5.         Aproveitamento de Estudos;
6.         Complementação Curricular.

SUBSEÇÃO I

 RECLASSIFICAÇÃO

Art. 83º - A Instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre os estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.

Art.84º - Para reclassificar os alunos a escola adotara os seguintes procedimentos:

I.        Avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica     da Instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade edesenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
II.        Que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referenteaos conteúdos da última série cursada.

Parágrafo único - O resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO II
CLASSIFICAÇÃO

Art. 85º -A Instituição poderá classificar alunos, em qualquer série ou etapa, exceto na 1ª série do ensino fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:

a)             Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na própria Escola;
b)              Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c)             Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

Art. 86º - Para classificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:

I.             Avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da Instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
II.            Que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referenteaos conteúdos da última série cursada.

Parágrafo único – O resultado da classificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
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SUBSEÇÃO III
PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 87º - A escola oferecerá aos alunos que não obtiveram êxito na recuperação o regime de Progressão Parcial.

          § 1º - Entende-se por Progressão Parcial o processo que permite o aluno avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada.

         § 2º - Na Progressão Parcial será preservada a seqüência do currículo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 88º - Para cumprimento do regime de Progressão Parcial, considera-se regular aadoção de programas de estudos com vistas à recuperação do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de freqüência, já observada no ano anterior.

Art. 89º -Fica estabelecido o número de três disciplinas para a efetivação do processo de Progressão Parcial.

Parágrafo único – O resultado da Progressão Parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.


SUBSEÇÃO IV

AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS

Art. 90º - A Instituição adotará o sistema de Avanços nas Séries ou Cursos, mediante verificação da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua capacidade, com a aplicação de diferentes meios da verificação da aprendizagem, respondendo de forma adequada ao processo de desenvolvimento do aluno.

Parágrafo único – O resultado do procedimento Avanços em Séries e nos Cursos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

 

 

SUBSEÇÃO V

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 91º - A matricula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.
Art. 92º - O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá ser requerido a Direção do Colégio, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, se menor.          
Parágrafo único – O resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.


SUBSEÇÃO VII

COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR


Art. 93º - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente.

Art. 94-  A complementação Curricular será efetivado mediante:

§1º - aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria Instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.

§2º - A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação Curricular obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.

§3º - O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser concluído durante todo período letivo.

Parágrafo único – O resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 95º - A organização curricular da Educação Básica deverá promover em sua prática educacional os cuidados e a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-lingüístico e sociais do Aluno, proporcionando a interação entre as diversas áreas do conhecimento e aspectos da vida cidadã. Deverá articular os conhecimentos sobre espaço, tempo, comunicação e expressão, cuidados com a saúde, com a sexualidade, com a vida familiar e social, com o meio ambiente, com a cultura, as linguagens, o lazer, a ciência e a tecnologia.

Art. 96º -Os currículos do ensino Fundamental e Médio devem ter uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, escolhidas pela comunidade escolar, desenvolvidas de formas integradas.


§1º - Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§2º - O Ensino da arte constituíra componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§3º-  O Ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e européia.

§4º - Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6º ano , uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.

Art. 97º-  A organização curricular dos níveis Fundamentais e Médio será parte integrante deste Regimento.

Parágrafo único – A organização curricular os cursos da educação profissional de nível médio serão consubstanciada no plano de curso sendo de responsabilidade da Instituição.


SEÇÂO II
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM


Art. 98º-  O processo de avaliação da Instituição compreende:

I.             Da Verificação do Rendimento Escolar;
II.            Da Frequência;
III.          Da Recuperação;
IV.          Da Promoção.

                                               SUBSEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 99º - A avaliação é um processo abrangente da existência humana, que implica uma reflexão crítica e prática no sentido de captar avanços, resistências dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para superar obstáculos, tendo como princípio o aprimoramento e a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Art. 100º - A avaliação do rendimento escolar, parte integrante do processo educativo, compreendido como um conjunto de atuações que tem a função de orientar e ajustar o processo ensino-aprendizagem.
Art. 101º - A avaliação, subsidiada por procedimentos de observações e registros contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:
I.                Sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostas no projeto pedagógico e planos de cursos da Instituição;
II.               Desempenho da direção, dos professores, dos especialistas, dos alunos e dosdemais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III.              Participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela Instituição;
IV.             Execução do planejamento curricular.
Art. 102º – A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipadora, num processo de análise da construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo maior da escola que é a formação de cidadãos que atuem criticamente na sociedade atual.

Art. 103º - A avaliação deverá ser continua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.

Parágrafo único– A média adotada pela Instituição para aprovação será igual ou superior a seis para os níveis fundamental e médio, bem como para os cursos profissionalizantes.

Art. 104º _ Para os cursos de ensino fundamental e médio, bem como nos cursos da educação profissional de nível médio, a avaliação do aproveitamento será expressa através de notas, numa escala de zero a dez.

Art. 105º – Para os cursos de ensino Fundamental e Médio o ano compreenderá quatro períodos, devendo o aluno obter vinte e quatro pontos, no mínimo, na soma da média obtida nos quatro períodos.

Art. 106º - Será concedida segunda chamada para as avaliações, apenas em situações especiais, aos alunos que faltar às verificações pré-determinadas pela Instituição, deste que a falta seja por motivo justo, devidamente comprovado por atestado médico, ou justificativa assinada pelo aluno, se maior de idade, pelo pai ou responsável, se menor de idade.

SUBSEÇÃO II

DA FREQÜÊNCIA

Art. 107º - O controle da frequência ficará a cargo da Instituição escolar, sob a responsabilidade do professor, exigido a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais em cada disciplina.
SUBSEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO

Art. 108º - Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.

Art. 109º - Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento.

Art. 110º - A escola adotará duas modalidades de recuperação para os alunos que apresentarem insuficiência na aprendizagem:

I.                Recuperação Paralela - realizada no decorrer do ano letivo;
II.              Recuperação Final - realizada no final do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto período.

Parágrafo único - Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.

Art. 111º-  A recuperação final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

 Art. 112º - A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.

Art. 113º – Os estudos de recuperação poderão ser realizados por outra instituição de ensino, desde que seja comprovada a mudança de domicílio do aluno para outra cidade, com distância mínima de 100km.

Parágrafo único – Para realizar estudos de recuperação em outro estabelecimento de ensino, o aluno deverá apresentar transferência expedida pela escola de origem.

Art. 114º - Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.

Parágrafo único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o período letivo.

Art. 115º - Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de Recuperação média igual ou superior a seis.

SUBSEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO

Art. 116º – A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 117º – Considerarão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou superior a seis, em cada disciplina, com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.
SEÇÃO III
DOS CERTIFICADOS

Art. 118º - Aos alunos concludentes dos cursos de ensino Fundamental e Médio serão expedidos certificados de conclusão de curso, registrados pela instituição, em livro próprio, válidos em todo o território nacional.
SEÇÃO IV
DO DIRETOR DE TURMA

Art. 119º- O Projeto Professor Diretor de Turma visa a construção de uma escola que eduque a razão e a emoção. Uma escola que tem como premissa a desmassificação do ensino. Uma escola com plenos objetivos de acesso, permanência, sucesso e formação do cidadão.

SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE TURMA

a)Apresentar o Projeto Professor Diretor de Turma para a comunidade escolar com o objetivo de levá-la a refletir sobre os compromissos assumidos a partir da adesão ao mesmo, visando o fortalecimento das práticas pedagógicas e a melhoria da aprendizagem dos alunos;

b) Envolver a gestão escolar nas ações do Projeto, delegando, a um dos coordenadores escolares, as atribuições específicas de acompanhamento sistemático ao mesmo;

c) Identificar, no quadro de professores da escola, aqueles que apresentam perfil para desempenhar a função de professor diretor de turma e convidá-lo a assumir o compromisso de acompanhar sua turma, preferencialmente, ao longo dos três anos letivos do Ensino Médio;


d) Convocar os pais ou responsáveis para uma reunião de apresentação do Projeto, a fim de destacar as principais características do mesmo, apresentar os professores diretores de turma, enfatizando suas atribuições, e salientar a necessidade do acompanhamento dos pais/responsáveis à vida escolar dos alunos;

e) Integrar os diversos atores da comunidade escolar (gestores, corpo docente, secretário (a), funcionários, pais ou responsáveis) nas ações concernentes ao projeto;

f) Realizar o acompanhamento cotidiano às ações do Projeto junto à coordenação escolar;

g) Estimular a equipe de professores, diretores de turma, alunos e demais atores escolares a construir um ambiente agradável para que o projeto se desenvolva a contento;

h) Dar suporte aos professores diretores de turma, ofertando-lhes as condições adequadas de trabalho para o exercício de suas atribuições;

i) Planejar, com o coordenador escolar, na jornada pedagógica, as datas das Reuniões de Conselho de Turma (Diagnósticas e Bimestrais), inserindo-as no calendário escolar;

j) Convocar os professores, de acordo com suas respectivas turmas, para as Reuniões de Conselho de Turma, visando garantir a presença de todos;

l) Articular, junto a outros estabelecimentos em que os docentes atuem a possibilidade da liberação dos mesmos, objetivando garantir suas presenças nas Reuniões de Conselho de Turma;

m) Acompanhar a realização das Reuniões de Conselho de Turma, participando das mesmas, sempre que possível e, através da leitura das atas com os demais membros do núcleo gestor, implementar as intervenções cabíveis às situações diagnosticadas.

n) Construir o horário dos professores diretores de turma, em consonância com o horário geral da escola, a fim de garantir uma maior eficácia nas atividades por eles desenvolvidas.

o) Implementar as ações do Projeto Professor Diretor de Turma, como instrumento de gestão escolar, na construção da proposta político-pedagógica (PPP) da escola e no Regimento Escolar.


SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PPDT NA ESCOLA

a)Colaborar na implementação das ações do Projeto Professor Diretor de Turma, como instrumento de gestão escolar, na construção da proposta político-pedagógica (PPP) da escola e no Regimento Escolar.

b) Assessorar o diretor escolar na apresentação do Projeto Professor Diretor de Turma à comunidade escolar, com o objetivo de levá-la a refletir sobre os compromissos assumidos a partir da adesão ao mesmo, visando o fortalecimento das práticas pedagógicas e a formação integral do aluno;

c) Envolver os demais membros da coordenação escolar nas ações do Projeto, fomentando a co-participação;

d) Contribuir na identificação de professores que apresentem perfil para desempenhar a função de professor diretor de turma;


e) Colaborar na construção do horário dos professores diretores de turma e realizar o acompanhamento cotidiano de suas ações, para garantir o cumprimento e a eficácia das atividades;

f) Representar os professores diretores de turma nas reuniões do Núcleo Gestor;

g) Orientar os professores diretores de turma quanto à construção, organização e análise dos dossiês;

h) Dar suporte aos professores diretores de turma, fornecendo-lhes cópias de instrumentais, documentos e outros materiais necessários ao exercício de suas atribuições;

i) Auxiliar o diretor escolar na convocação dos pais ou responsáveis para a reunião de apresentação do Projeto, a ser realizada, preferencialmente, durante a jornada pedagógica, e colaborar na condução da assembléia de pais;

j) Estimular a equipe de professores, diretores de turma, alunos e demais atores escolares a construir um ambiente agradável e cooperativo para que o projeto se desenvolva a contento;


k) Planejar, com os demais membros do núcleo gestor, na jornada pedagógica, as datas das Reuniões de Conselho de Turma (Diagnósticas e Bimestrais), inserindo-as no calendário escolar;

l) Construir, em parceria com os diretores de turma, as estratégias de organização e avaliação das Reuniões de Conselhos de Turma;

m) Acompanhar a realização das Reuniões de Conselho de Turma, participando das mesmas e, através da leitura das atas com o núcleo gestor, implementar as intervenções cabíveis às situações diagnosticadas, tais como: readequar o planejamento curricular, repensar as estratégias de ensino-aprendizagem, refletir sobre a sistemática de avaliação, intervir nas questões disciplinares identificadas, atender, quando possível, as solicitações direcionadas à gestão escolar etc;

n) Produzir relatórios semestrais, contemplando os resultados alcançados e os desafios na implementação/efetivação das ações do Projeto, para submetê-los à análise do Núcleo Gestor, do Coordenador Regional do PPDT e do Superintendente Escolar, visando um movimento de reflexão em torno das evidências identificadas;

o) Entregar a Coleta de Informações para Avaliação aos professores da turma no início de cada período letivo e recolhê-la, sempre no final de cada um deles, para que o Diretor de Turma a analise, estude, compile e apresente, no ponto 4 da pauta da Reunião Bimestral (Apreciação Qualitativa e Quantitativa por Aluno), oportunizando uma avaliação global do aluno pelo conselho de turma.

p) Proceder, periodicamente, a avaliação do desempenho dos professores diretores de turma e da gestão escolar na condução das ações do PPDT.


SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DIRETOR DE TURMA

a) Conhecer o aluno em toda a sua dimensão;

b) Orientar o estudante de maneira personalizada;

c) Contribuir para uma maior adequação do plano de estudos;

d) Observar os comportamentos em situações coletivas;

e) Conhecer os interesses, atitudes, valores e hábitos de trabalho;

f) Promover uma correta integração do aluno na vida escolar;

g) Proporcionar um clima de liberdade que facilite a adaptaçãosocial,física e intelectual do aluno;

h) Ofertar, quando possível, atividades extracurriculares;

i) Ser o elo entre escola e família.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 120° -As normas de convivência social estabelecem os princípios, normas e diretrizes de todos que fazem a Instituição escolar.

SEÇÃO I
DOS DOCENTES

Art. 120º - São direitos dos docentes:

I.           Receber assessoramento técnico pedagógico dos especialistas, da coordenação e da direção;
II.            Participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento;
III.            Participar dos colegiados para os quais fora indicado;
IV.         Sugerir à direção medidas educativas, visando o aprimoramento do processoensino-aprendizagem;
V.            Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
VI.         Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição;
VII.          Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
VIII.       Propor à direção medidas que visem à melhoria do processo ensino- aprendizagem;
IX.           Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
X.           Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
XI.        Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador;
XII.       Abono de faltas, quando indicado pela instituição para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.

Art. 121º-  São deveres do corpo docente:

I.       Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas estabelecidas pela direção da Instituição;
II.     Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
III.    Zelar pela aprendizagem dos alunos;        
IV.   Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar;
V.     Colaborar com as atividades de articulação família, instituição e comunidade;
VI.   Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;

VII.     Acatar decisões da direção, da coordenação, deste que não firam sua autonomia de educador;
VIII.    Comparecer as reuniões para as qual fora convocado;
IX.       Registrar em diário de classe a frequência, os resultados de avaliações dos alunos e os conteúdos ministrados;
X.        Zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;
XI.       Comparecer as atividades realizadas pela Instituição;
XII.     Realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições eprazos estabelecidos pela Instituição.

 Art. 122º - É vedado ao professor:

a)        Descuidar do ensino de sua disciplina;
b)        Faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
c)        Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
d)        Faltar com respeito com seus superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais ou responsáveis;
e)        Discriminar ou tratar indelicadamente o aluno;
f)         Faltar as aulas sem comunicação prévia;
g)        Ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidadeeducacional.

Art. 123º - Aos docentes, respeitada a legislação trabalhista, poderá ser aplicada, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a)         Advertência;
b)         Suspensão;
c)         Dispensa.

Art.124º -  Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas, que deverão estar de acordo com a legislação trabalhista vigente.

SEÇÃO II

DOS DISCENTES
Art. 125º - São direitos dos alunos:

a)         Conhecer o Regimento escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
b)         Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
c)         Participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na instituição;
d)         Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça em tempo próprio;
e)         Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;
f)          Dispensado de frequência, quando convidado a participar de congressos ou maratonas;
g)         Ser dispensado da prática de educação física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente;
h)         Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e durante quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
i)          Assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas pela Instituição;
j)          Ser tratado com respeito por todos que fazem a Instituição escolar;
k)         Utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem como das instalações e dependências da Instituição;
l)          Ter assegurado o respeito à sua opção sexual e religiosa.
m)          Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento da aluna por gestação, previsto no inciso VIII, será determinado por atestado médico a ser apresentado à direção da Instituição.

Art. 126º -São deveres dos alunos:

I.             Cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da Instituição;
II.            Ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III.          Tratar com respeito os professores, especialistas, diretores, funcionários e colegas;
IV.          Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da instituição;
V.           Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da Instituição;      
VI.          Contribuir para o engrandecimento da Instituição, zelando pela elevação de seu nome;
VII.        Acatar as orientações dos diretores, professores e funcionários;
VIII.       Comparecer as atividades programadas pela Instituição;
IX.          Indenizar os prejuízos causados nos objetos de propriedade dos colegas;
X.           Apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
XI.          Apresentar-se diariamente com o uniforme e o material necessário às aulas;
XII.        Não fazer uso de bonés, celulares e outros equipamentos eletrônicos dentro do recinto escolar.

Art. 127º - São consideradas faltas graves:

I.             Agressões físicas dentro e nas proximidades da escola;
II.            Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da escola;
III.           Causar danos ao patrimônio da escola;
IV.          Ausentar-se da escola durante o período de aula;
V.           Brincadeiras agressivas para com os colegas;
VI.          Desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da comunidade escolar;

Art. 128º - Em caso de indisciplina grave, poderá ser aplicada ao aluno as seguintes penalidades:

a)           Advertência verbal;
b)           Advertência por escrito;
c)           Suspensão por três dias;
d)           Transferência compulsória.  

Art. 129º - Todas as penalidades previstas neste regimento deverão ser registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito.

§ 1º. -A penalidade prevista na alínea “c”  e “d” não poderá ser aplicada nos dias reservados aos períodos de avaliação;

§ 2º. - A transferência compulsória será o último recurso adotado pela escola, depois de esgotados todos os esforços para permanência do aluno na instituição. Devendo ser aprovada pelo Conselho Escolar e homologada pelodiretor escolar.

§ 3º. -Antes da homologação da transferência compulsória, a direção da Instituição deverá encaminhar ao Conselho Estadual de Educação o relato do fato, para análise e parecer final.

 

 

SEÇÃO III

DOS ESPECIALISTAS E FUNCIONÁRIOS

Art. 130º - Aos especialistas e funcionários poderão ser aplicadas pelo o Diretor Escolar, combinado com os coordenadores escolares, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a)               Advertência;
b)               Suspensão;
c)               Dispensa.

Art. 131º - Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior, os especialistas e os funcionários que:

a)            Faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
b)            Demonstrar descaso ou incompetência no trabalho;
c)            Tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce;
d)            Descriminar ou tratar com indelicadeza os alunos;
e)            Não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho.

Art. 132º - A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes de aplicada às penalidades previstas neste Regimento, que deverão estar de conformidade com as leis trabalhistas vigentes.

 


TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 133º -A Escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação vigente.

Art. 134º - Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da instituição ou da legislação que regula o assunto.

Art. 135º -A Escola fornecerá 2ª via de documentos escolares no prazo máximo de 30 dias após a solicitação por escrito feita à direção pedagógica.

Art. 136º - Todos os que fazem a Escola terão direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar.

Art. 137º – A Escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil, com especial relevo o dia da Independência do Brasil.

Art. 138º - O Hino Nacional será executado em todas as atividades comemorativas promovidas pela Escola.

Art. 139º -A Escola incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes propícios;

Art. 140º – A Escola promoverá a divulgação de noções relativas aos direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeitos das drogas, do álcool, do tabaco, direito do consumidor, sexologia, ecologia, higiene, profilaxia sanitária, saúde e cultura cearense.

Art. 141º - A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da Escola.

Art. 142º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da Escola nos termos da legislação vigente.

Art. 143º - Qualquer alteração introduzida neste Regimento será submetida à apreciação do Conselho Estadual de Educação, salvo quando houver modificação na legislação educacionalvigente de imediata aplicação.

Art. 144º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

 

 

 

Aurora – Ceará,13  de   Fevereiro  2014.











































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